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Cadernos FGV DIREITO RIO - Série Clínicas - Volume 7

A gestão sustentável das florestas é um desafio para o mundo. Evitar a degradação e o desmatamento é um compromisso global. No aspecto social, o gerenciamento sustentável dos recursos florestais deve contribuir para meios de subsistência, geração de renda e emprego. No nível ambiental, deve contribuir para a conservação do solo, do ar, da água e da biodiversidade. Assim tem
recomendado a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO/ONU).1 Impedir a devastação, o desenvolvimento desordenado de atividades e a exploração irresponsável da natureza é um imperativo que exige arranjos institucionais e legais específicos, especialmente no contexto do respeito aos direitos das populações locais.
Nesse contexto, a lei federal nº 11.284/2006 estabelece um modelo regulatório possível. Não necessariamente o melhor. Versa sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituindo, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB).2 Por meio do instituto jurídico da concessão florestal, o poder público delega a um ente particular o direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços em uma área definida

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