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Mediação de conflitos comunitários e facilitação de diálogos: relato de uma experiência na Maré
Muito daquilo que podemos dizer sobre sociedades, ao tentar descrevê-las, está na forma como indivíduos e instituições se relacionam; em outras palavras, em como encaram a noção de “outro” – e em como se relacionam com este outro. Muito das teorias do Direito (assim como teorias do estado), de certa maneira e até certa medida, dizem respeito às relações e formas de relacionamento–como elas são e como devem ser–com o outro.
No Brasil, muitos estudos apontam a existência de uma tradição jurídica adversarial1, onde as diferentes partes que compõem um confl ito posicionam-se em lados necessariamente opostos. A lógica de funcionamento desta forma de
se relacionar com o outro separa, divide, contrapõe; coloca em lados opostos personagens de uma mesma história, versões de um mesmo fato. Dessa forma, é possível dizer que o Direito, ao organizar as partes envolvidas em uma contenda, reproduz características dessa cultura mais preocupada em impor argumentos do que em assumir o ponto de vista do outro.
Apresentação
Agradecimentos especiais
Estado Social e Estado Policial: Da desigualdade radical à exigência de uma nova ética – José Ricardo Cunha
I) Política e Polícia
II) Direitos Sociais e o Custo dos Direitos
III) Pobreza e Desigualdade Radical
Iv) O Homo Sacer: sem Direito a ter direitos
V) Por uma ética da alteridade
VI) Proteção social, proteção policial e ética
Referências Bibliográficas
Mediação de Conflitos e Facilitação de Diálogos: aportes teóricos para diálogos com múltiplas partes – Tania Almeida
Introdução
1. Contextualização
2. Mediação de Conflitos
3. Facilitação de Diálogos com Múltiplas Partes
Considerações Finais
Referências Bibliográficas
Relato de trajetória da Clínica de Mediação de Conflitos Comunitários e Facilitação de Diálogos
Produção dos atores comunitários que participaram do curso de Facilitação de Diálogos ocorrido na UNISUAM, em 31 de julho de 2009