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Cadernos FGV Direito Rio | Vol. 4

Autor(es): Diversos
Obras do autor

O que define livro clássico segundo Calvino1, posso dizê-lo, por meio de adaptações tão inacabadas quanto imperfeitas (talvez mesmo macarrônicas), de um questionamento clássico: é aquele ao qual nunca se deram todas as respostas que se lhe podiam dar, ou que traz consigo as marcas das respostas que precederam a nossa e os traços que deixaram nas culturas que atravessaram.
O que um professor de direito deve ensinar? Se suas definições forem razoáveis, e minhas adaptações forem aceitáveis, esse é um questionamento caracteristicamente clássico para o pensamento jurídico (ALPA, 2005, p.147). Não tanto porque se prenda à volatilidade dos objetivos pedagógicos do ensino, que se querem aderentes a conjunturas e necessidades tão
contemporâneas quanto imprevisíveis, constituindo-se, por isso, como elementos programáticos casuísticos e efêmeros, a serem periodicamente redefinidos – o que respeita, parece-me, àquela primeira definição. Mas fundamentalmente, e pelo que se liga à segunda definição de questionamento clássico, porque remonta ao eterno embate entre o essencial e o
contingente, o universal e o particular, a razão e a vontade, como discussão forte das teorias do direito que se elaboram no curso de seu secular e ocidental reconhecimento.

15 A FORMAÇÃO DO JURISTA
Natalino Irti


27 SABER E FAZER NO ENSINO DO DIREITO
Emerson Ribeiro Fabiani e Guilherme Leite Gonçalves


39 UM DOCUMENTARISTA SE DIRIGE A CIENTISTAS
João Moreira Salles


47 MENOS DOUTRINA, MAIS ANALYSE
Gilberto Freyre


57 MAIS ANÁLISE E MENOS DOUTRINA
Joaquim Falcão


61 A REFORMA DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL
Francisco Campos

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