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III Relatório Supremo em Números - O Supremo e o Tempo

A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Há quase 10 anos, esse dispositivo foi incluído (Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004) como o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. Desde então, formalmente, cada cidadão brasileiro tem a razoável duração do processo judicial como um direito fundamental explícito.
Com efeito, a relação entre o Poder Judiciário e o tempo, sempre enfatizada nos discursos acadêmicos e políticos, especialmente pela morosidade nas tomadas de decisão, passou a ter a Constituição como elo positivado de ligação.

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